Direitos e deveres dos refugiados
Como todas as pessoas, os refugiados também têm direitos e deveres, como por exemplo:
- Apoio social: têm apoio ao alojamento e alimentação. Mas tanto pode ser em espécie, como em dinheiro. Muitas vezes, têm os dois tipos de ajuda, mas os apoios em dinheiro nunca podem ultrapassar o valor do indexante de apoios sociais, fixado em 419,22 euros. A lei prevê, por exemplo, uma prestação mensal para alimentação, vestuário, higiene e transporte de 293,45 euros e apoios complementares com valor máximo de 125,77 euros. Estes montantes são ainda mais reduzidos para o segundo adulto de uma mesma família e também para as crianças a cargo.
- Obrigações para ter ajuda: A ajuda tem de ser descentralizada, o que pode obrigar a pessoa a deslocar-se para outra região do país, se quiser continuar a receber. Além disso, se entretanto encontrar trabalho, os apoios serão reduzidos ou mesmo terminados.
- Limites à circulação: Assim que chegam a Portugal, as crianças são inscritas de imediato na escola. Os adultos também têm direito ao ensino, mas a prática mostra que é um benefício difícil de exercer. Muitas vezes não têm certificados de habilitações, o que implica a prestação de provas para se verificar em que escalão de ensino se inserem. São muitas vezes integrados em formação profissional de dupla certificação, mas mesmo aqui, nos casos em que se exige formação além do ensino básico, é difícil de comprovar o grau a que pertencem.
- Acesso à Segurança social: Quem conseguir o estatuto de refugiado tem direito à Segurança Social nos mesmos moldes de um estrangeiro residente em Portugal - que beneficia das mesmas regras dos nacionais. A esmagadora maioria dos refugiados que beneficiam de alguma forma de apoio social são beneficiários do Rendimento Social de Inserção. Mas também têm acesso a outros subsídios, como por exemplo abono de família, desde que preencham as condições previstas para os restantes cidadãos.